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Regulamentação

EUDR e Café Indonésio: Guia do Comprador para um Aprovisionamento Não Associado à Desflorestação

Como o EUDR se aplica ao café indonésio: a rastreabilidade ao nível da parcela, a Declaração de Due Diligence e como adquirir café verde conforme.

Importação (destino)Em breve

O Regulamento da UE relativo à desflorestação, conhecido como EUDR, é uma lei europeia que impede que o café associado à desflorestação seja colocado no mercado da UE ou exportado a partir desta. O café é um dos sete produtos de base abrangidos, pelo que sim, afeta o café indonésio destinado ao mercado europeu. Quem importa café verde para a UE assume obrigações legais ao abrigo deste regulamento, e esta página explica quais são e como cumpri-las.

O que o EUDR exige, em termos simples

O EUDR assenta em três condições e numa declaração. Cada remessa de café colocada no mercado da UE tem de cumprir as três condições seguintes, e o importador tem de o demonstrar.

Não associado à desflorestação. O café tem de provir de terras que não foram sujeitas a desflorestação após 31 de dezembro de 2020. Na prática, isto significa que as parcelas específicas onde o café foi cultivado já estavam desmatadas, plantadas ou estabelecidas antes dessa data limite, sem perda de floresta desde então.

Produzido legalmente. O café tem de ter sido cultivado e colhido em conformidade com a legislação aplicável do país de produção. Isto abrange direitos de uso da terra, regras ambientais, legislação laboral, fiscalidade, comércio e regras anticorrupção no país produtor.

Rastreável até à parcela de terreno. Esta é a parte nova e a que mais complica a vida ao comprador. Tem de ser possível indicar o terreno concreto onde o café foi cultivado, através de coordenadas de geolocalização. Para parcelas pequenas, é aceite um único ponto de GPS. Para parcelas maiores, exige-se um polígono que delimite o perímetro. São estes dados ao nível da parcela que permitem à UE verificar, por satélite, que não houve abate de floresta.

A declaração que liga tudo é a Declaração de Due Diligence, ou DDS. O operador que coloca o café no mercado da UE submete esta declaração através do sistema de informação da UE, declarando que o café não está associado à desflorestação e foi produzido legalmente, e anexando os dados de geolocalização. O sistema devolve um número de referência, e esse número acompanha a mercadoria até à alfândega. Sem ele, a remessa não é desalfandegada.

Em resumo: não associado à desflorestação, legal e rastreável até ao terreno, tudo declarado numa DDS antes de o café entrar na UE.

A quem se aplica, e quando

O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115. Foi alterado duas vezes, em dezembro de 2024 e novamente em dezembro de 2025, sobretudo para adiar as datas de início e simplificar o funcionamento das regras na prática. O calendário alterado, em junho de 2026, é o seguinte:

  • Operadores de grande e média dimensão: as obrigações aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026.
  • Micro e pequenos operadores: as obrigações aplicam-se a partir de 30 de junho de 2027.

A Comissão Europeia afirmou que não tenciona reabrir novamente o texto, pelo que são estas as datas a considerar no planeamento. Dito isto, esta lei já mudou antes, e partes do quadro de execução estão ainda a ser finalizadas. Considere as datas acima como atuais à data de junho de 2026 e confirme o estado presente na página do EUDR da Comissão Europeia antes de assumir um compromisso vinculativo. Mantemos esta página atualizada, mas a fonte oficial é a palavra final.

O café é explicitamente um dos produtos de base abrangidos, a par de bovinos, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de uma gama de produtos deles derivados.

O que isto significa em concreto para o café indonésio

O café indonésio apresenta duas características que moldam a forma como o EUDR se aplica, e o comprador precisa de compreender ambas.

Primeiro, o nível de risco do país. No sistema de avaliação comparativa da UE, cada país produtor é classificado como de risco baixo, normal ou elevado. A Indonésia situa-se na categoria de risco normal. Isto é relevante porque a Due Diligence simplificada que o regulamento concede aos operadores que se abastecem apenas em origens de risco baixo, nas quais continuam a recolher a informação exigida mas não são obrigados a realizar as etapas de avaliação e de atenuação do risco, não se aplica aos países de risco normal. Para o café indonésio, a Due Diligence completa é o ponto de partida. A geolocalização ao nível da parcela, a verificação de desflorestação, a prova de legalidade e a avaliação e atenuação do risco têm todas de estar presentes.

Segundo, a estrutura de produção. Uma grande parte do café indonésio é cultivada por pequenos agricultores, muitas vezes em parcelas pequenas, frequentemente entremeadas com outras culturas e árvores de sombra, e agregada ao longo de uma cadeia de coletores, cooperativas e processadores antes de chegar à exportação. O EUDR não isenta o café de pequenos agricultores. Exige que cada uma dessas parcelas pequenas seja geolocalizada e demonstrada como não associada à desflorestação, e que a cadeia da parcela até ao saco de exportação se sustente como prova.

É precisamente aqui que a conformidade se torna difícil, e onde as coisas correm mal. As coordenadas têm de ser recolhidas parcela a parcela, na exploração agrícola, com precisão suficiente para resistir a uma verificação por satélite. O rasto documental de legalidade tem de ser reunido na origem, no país produtor, na língua local e no quadro jurídico local. Acrescentar isto depois de o café ter sido lotado e expedido é praticamente impossível. Tem de ser integrado desde a primeira visita à exploração, por alguém que está fisicamente na origem e dentro da cadeia de abastecimento. É esse o verdadeiro trabalho por detrás de uma DDS sem falhas.

Como a IndoCasa o torna conforme sem expor a cadeia de abastecimento

A IndoCasa é um comerciante de origem em regime back to back. Construímos a rastreabilidade na fonte e entregamos-lhe a prova de conformidade de que necessita. O que não lhe entregamos são as nossas explorações.

Eis o enquadramento, porque é disto que se trata. O EUDR exige a geolocalização ao nível da parcela e um registo de não associação à desflorestação. Essa exigência recai sobre o operador da UE que apresenta a DDS, que na maioria dos casos é o importador. O regulamento não exige que conheça, visite ou contacte os produtores pessoalmente. Exige que os dados existam, que sejam rigorosos e que sustentem a sua declaração. Nós detemos esses dados na origem e fornecemo-los na forma que o regulamento e a alfândega exigem.

Assim, recebe as coordenadas de geolocalização, a prova de não associação à desflorestação e a documentação de suporte que lhe permite preencher a sua Declaração de Due Diligence e desalfandegar a mercadoria. Torna-se conforme. Nunca precisa de conhecer a identidade das nossas explorações, cooperativas ou processadores. As relações com os fornecedores que estão por detrás dos dados permanecem connosco, onde devem estar. Isto não é uma limitação à sua conformidade. É a estrutura que lhe permite ser conforme e que nos permite proteger a rede de aprovisionamento que torna o seu café possível.

Integramos a rastreabilidade preparada para o EUDR desde a primeira visita à exploração, e não como um acréscimo tardio quando o café já segue viagem. Os dados da parcela, os registos de legalidade e a verificação de desflorestação fazem parte da forma como o lote é construído, pelo que a documentação que recebe é completa e corresponde à remessa física.

O que ter preparado, e o que perguntar ao seu fornecedor

Se está a adquirir café indonésio para a UE, esta é a lista do que a sua Due Diligence exige. Use-a como lista de verificação ao avaliar qualquer parceiro de origem.

  • Geolocalização ao nível da parcela de cada parcela de onde o café provém, em coordenadas, com polígonos para as parcelas maiores, no formato aceite pelo sistema de informação da UE.
  • Prova de não associação à desflorestação que demonstre que as parcelas não foram desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
  • Documentação de legalidade que demonstre que o café foi produzido em conformidade com a legislação do país produtor, incluindo o uso da terra e as regras ambientais e laborais aplicáveis.
  • Registos de cadeia de custódia que liguem as parcelas geolocalizadas ao lote específico que está a comprar, para que os dados e os sacos correspondam.
  • Apoio à sua Declaração de Due Diligence, ou seja, os dados organizados para que possa submetê-los no sistema da UE e apresentar um número de referência válido na alfândega.

Com a IndoCasa, não tem de andar atrás disto ao longo da cadeia. Já o detemos, reunido na origem, e fornecemo-lo com o café. O teste honesto de um parceiro de origem é se consegue apresentar os cinco pontos acima quando solicitado. Construímos o nosso modelo para que a resposta seja sim.

Fale connosco sobre café indonésio preparado para o EUDR

Se o EUDR é o motivo pelo qual está a repensar o seu aprovisionamento na Indonésia, vale a pena ter essa conversa diretamente. Podemos explicar-lhe a documentação que receberia, como corresponde às suas obrigações, e como a barreira de confidencialidade sobre os fornecedores protege ambas as partes. Contacte-nos para começar.


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